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NT nº 01/2021- Orientações sobre o uso de testes de Covid-19 para trabalhadores e trabalhadoras

RESUMO


Recomenda:


● O uso de testes de antígeno para identificação de casos assintomáticos e/ou sintomáticos com finalidade de diagnóstico de Covid-19, triagem para bloqueio de transmissão e rastreamento de contatos.

● O uso de RT-PCR como padrão-ouro para diagnóstico de Covid-19.

● A inclusão das orientações sobre testagem no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

● A obtenção de consentimento do trabalhador para realização de testes.


NÃO recomenda:


● O uso de testes de antígeno para fins de retorno ao trabalho.

● O uso de testes de antígeno como critério para não afastar do trabalho.

● O uso de testes antígenos para exclusão do diagnóstico de Covid-19.

● O uso de testes imunológicos (anticorpos) para triagem.

● A utilização de anticorpos neutralizantes como critério de confirmação de imunidade para a Covid-19 (após vacina e após infecção).


Apresentação


Desde o início da pandemia, declarada em março de 2020, a Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores formou um Grupo de Trabalho (GT) dedicado a estudar a ocorrência da Covid-19 e seus impactos em trabalhadores e trabalhadoras. Este GT publica notas e orientações técnicas sobre o tema, que podem ser encontrados no site da Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores [1].

Diante do aumento do uso de testes de antígeno por empresas e entre trabalhadores, crescem também os relatos de condutas não fundamentadas no melhor conhecimento técnico disponível e, até mesmo, eticamente questionáveis. Este documento visa esclarecer dúvidas sobre o tema e orientar as melhores práticas para o uso de testagem (testes de antígeno) para fins de triagem, diagnóstico, bloqueio de transmissão e rastreamento da Covid-19 entre trabalhadores, visando a prevenção de novos casos.


Público-alvo

Essas recomendações se destinam aos trabalhadores em geral que participem ou pretendam participar de programas de rastreamento da Covid-19 oferecidos pelos empregadores em seus locais de trabalho; ou trabalhadores autônomos que necessitem de orientações para seu próprio monitoramento. Profissionais de saúde e de segurança do trabalhador, profissionais de recursos humanos, empregadores em geral também podem se beneficiar deste documento.

Para trabalhadores da saúde que atuem no atendimento a pacientes com a Covid-19 existem regras específicas e mais restritivas, que serão tratadas em outra publicação da Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores.


Testes disponíveis:

  1. TESTES RÁPIDOS PARA PESQUISA DE ANTICORPOS (TR-AC):

a) São utilizados para detectar a presença de anticorpos contra o vírus. No entanto, não são suficientes para excluir ou confirmar o diagnóstico da Covid-19. Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 e da possibilidade de uma mesma pessoa se infectar mais de uma vez, esses testes tornam-se ainda menos confiáveis e menos recomendados para confirmação diagnóstica.


2. TESTES DE PESQUISA MOLECULAR:

a) TESTES RÁPIDOS PARA PESQUISA DE ANTÍGENOS (TR-Ag): São utilizados para determinar se um indivíduo está infectado no momento da testagem, mas não substituem o RT-PCR considerado o padrão-ouro para diagnóstico da infecção pelo vírus da Covid-19. Deve ser priorizado para diagnóstico da infecção pelo vírus da Covid-19 em casos sintomáticos, quando outros testes (por exemplo, RT-PCR) são limitados, indisponíveis, ou exigem longos tempos de resposta. Os resultados do TR-Ag NUNCA devem ser usados para determinar se alguém pode retornar ao trabalho. O teste de antígeno detectável (positivo) indica infecção ativa, estando a pessoa com ou sem sintomas. O teste indetectável (negativo) não exclui a possibilidade de infecção.

b) TESTES DE REAÇÃO EM CADEIA DA POLIMERASE EM TEMPO REAL (RT-PCR): Detectam o material genético do vírus SARS-CoV-2. Embora seja considerado o padrão-ouro, um teste negativo não descarta a infecção. Isso pode ocorrer por falhas na coleta de material, realização do teste fora do momento adequado, falhas no transporte ou na análise da amostra.

[1] Link para acesso às publicações do GT no site da Frente Ampla: encurtador.com.br/qHKX8


Aspectos éticos que devem ser observados no uso de testes de antígeno entre trabalhadores


Deve-se obter o consentimento do(a) trabalhador(a) antes da realização de testes. Além disso, há que se observar sigilo acerca de informações pessoais e resultados dos exames dos trabalhadores.

Considerando o atual cenário da pandemia da Covid-19, com predomínio da flexibilização de medidas sanitárias e redução das restrições de retomada das atividades econômicas na modalidade presencial; ritmo lento de vacinação da população; utilização crescente dos testes rápidos de antígeno pelos empregadores para diagnóstico e definição de conduta de afastamento dos trabalhadores, o GT2: “Ampliação do conceito de COVID-19 relacionada ao trabalho: ações necessárias e recomendadas para avançar”. da Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores recomenda que:


- A testagem de trabalhadores, mesmo que custeada pelo empregador, seja definida e descrita (sintomáticos, assintomáticos, contactantes laborais etc.) em seu plano de contingência, PCMSO e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)/ Programa de Gerenciamento de Risco (PGR);


- A indicação e interpretação dos testes seja realizada por profissional médico (contratado pelo empregador, quando cabível ou disponível), ou outro profissional de saúde habilitado para a realização e interpretação dos testes ou por profissional responsável pela vigilância em saúde do município, sempre obedecendo protocolos/notas técnicas oficiais;


- Os testes rápidos de antígeno NÃO devem ser utilizados como critério de afastamento do trabalhador. O uso desses testes devem seguir as figuras 1 e 2;


- A abordagem clínica, de diagnóstico e de vigilância da saúde dos trabalhadores seja conduzida com base em princípios éticos, à luz do conhecimento científico (com necessária atualização constante) acerca da doença, sua prevenção, controle, terapêutica e mitigação;


- Seja realizada avaliação criteriosa para retorno ao trabalho de trabalhadores após infecção aguda pelo SARS-CoV-2, conforme normas vigentes quanto ao tempo de afastamento[1];


- Os testes imunológicos (anticorpos) NÃO sejam utilizados para bloqueio de transmissão ou critério de afastamento ou de retorno ao trabalho.

 

Perguntas frequentes:

1) Quantos trabalhadores precisam ser testados para prevenir a Covid-19 no trabalho?

Programas de testagem são muito úteis para identificar trabalhadores infectados pelo SARS-CoV-2 que estejam assintomáticos, ou que tenham contato desconhecido com trabalhadores doentes. No entanto, somente testes de antígeno não são suficientes para controlar ou prevenir a Covid-19 e, por isso, devem ser parte de uma iniciativa maior de enfrentamento da Covid-19. Quando houver PCMSO, o uso de testes de antígeno deve estar devidamente incluído no programa, com critérios de indicação e interpretação para que a tomada de decisão seja técnica e eticamente correta.

Não há consenso sobre o número de testes a realizar nos ambientes de trabalho, mas o Centers for Disease Control and Prevention (CDC) recomenda que sejam usados dois critérios para calcular a amostra:

  1. O total de número de novos casos da Covid-19 por 100.000 habitantes na localidade/comunidade onde se trabalha, considerando os últimos 7 dias;

  2. A porcentagem de casos confirmados por testes realizados na localidade, considerando os últimos 7 dias.


2) Testes de antígeno são úteis para decidir sobre o retorno ao trabalho de contactante de Covid-19? Não. São úteis para diagnóstico. Podem permanecer positivo por muito tempo sem indicar risco de transmissão.

No entanto e dependendo do tempo decorrido entre o contato e a realização do teste, pode não haver replicação viral suficiente para ser detectada em um teste de antígeno, ou seja, pode haver um resultado falso-negativo. Por isso, é importante valorizar mais o histórico de contato do que o resultado do teste em si, mantendo o trabalhador afastado e repetindo o exame alguns dias depois. Vale lembrar que, neste caso, um termo de afastamento sanitário ou uma autodeclaração do trabalhador são suficientes para justificar o afastamento.


3) O que fazer quando o teste de antígeno for positivo?

Afastamento (10 dias), revisão das medidas de proteção adotadas no trabalho, acompanhamento clínico do trabalhador positivo, identificação e triagem dos contatos, investigação da Covid-19 relacionada ao trabalho, notificação quando aplicável[2], fazer acompanhamento por ocasião do retorno ao trabalho para identificar sinais da síndrome pós-Covid.


4) Quem se vacinou deve fazer teste sorológico (de anticorpos) para ver se a vacina contra Covid-19 fez efeito?

A Sociedade Brasileira de Imunologia (SBIm) não recomenda a realização de sorologia para avaliar resposta imunológica às vacinas contra a Covid-19[3].


5) Quem se vacinou está dispensado de fazer teste de antígeno se tiver sintomas ou contato com Covid-19?

Não, porque a vacina previne a evolução para casos graves, mas não previne totalmente a doença. Pessoas vacinadas podem pegar a Covid-19 e transmitir a doença mesmo sem saber. Por isso, trabalhadores vacinados devem manter todas as medidas de proteção (distanciamento, uso de máscara, higiene pessoal).

 

Para saber mais ou esclarecer dúvidas, entre em contato com a Frente Ampla, envie um email para frenteamplast@gmail.com



Referências:

Pereira, Adriana Jardim Arias. Critérios para retorno ao trabalho pós afastamento pela Covid-19: avaliando estratégias e gerenciando riscos. Série Temática: Retorno das Atividades Econômicas. .Associação Paulista de Medicina do Trabalho. Disponível em: <https://apmtsp.org.br/criterios-para-retorno-ao-trabalho-pos-afastamento-pela-Covid-19-avaliando-estrategias-e-gerenciando-riscos/>


Bahia. Secretaria da Saúde do Estado. Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde. Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador. Orientações Técnicas para avaliação de saúde para retorno ao trabalho de trabalhadores e trabalhadoras expostos(as) ao SARS-CoV-2. SUS/BAHIA. Organizado por Andréa Garboggini Melo Andrade e Suerda Fortaleza de Souza. Sesab/Suvisa/Divast/Cesat.Salvador: Cesat/Divast, 2020.


Brasil. Controladoria-Geral da União. Portaria nº 2.645, de 5 de novembro de 2020. Dispõe sobre os protocolos de retorno seguro às atividades presenciais a serem adotados no âmbito da Controladoria-Geral da União, em virtude do estado de emergência de saúde pública causado pela pandemia de COVID-19. DOU: 06/11/2020 Edição: 212; Seção: 1 página: 100. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.645-de-5-de-novembro-de-2020-286706522. Acesso em: 05 ago 2021.


Centers for Disease Control and Prevention. Antigen Testing for Screening in Non-Healthcare Workplaces A tool to prevent the spread of COVID-19 Disponível em: <https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/community/workplaces-businesses/antigen-testing.html>


Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores. Fluxograma de Reconhecimento e Notificação da Covid-19 Relacionada ao Trabalho e Roteiro de Investigação para o Reconhecimento e Notificação da Covid-19 Relacionada ao Trabalho. Disponíveis em: https://www.frenteamplast.com/post/gt-2-amplia%C3%A7%C3%A3o-do-conceito-de-Covid-19-relacionada-ao-trabalho-a%C3%A7%C3%B5es-necess%C3%A1rias-e-recomendadas-p . Acesso em: 05 ago 2021.


Jackson, José Marçal e Algranti, Eduardo. Desafios e paradoxos do retorno ao trabalho no contexto da pandemia de COVID-19. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional [online]. 2020, v. 45, e23. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/2317-6369ED0000220>. Epub 13 Jul 2020. ISSN 2317-6369. https://doi.org/10.1590/2317-6369ED0000220. Acesso em: 05 ago 2021


Levi, Mônica. Levi, José Eduardo. Nota Técnica 26/03/21.Sociedade Brasileira de Imunologia (SBIm). SBIm não recomenda a realização de sorologia para avaliar resposta imunológica às vacinas COVID-19. Disponível em: <https://sbim.org.br/images/files/notas-tecnicas/nota-tecnica-sbim-sorologia-pos-vacinacao-210326.pdf> Acesso em: 05 ago 2021.


[1] As recomendações para avaliação criteriosa para retorno ao trabalho constam em Nota específica da Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores [2] Vide Fluxograma de Reconhecimento e Notificação da Covid-19 Relacionada ao Trabalho e Roteiro de Investigação para o Reconhecimento e Notificação da Covid-19 Relacionada ao Trabalho da FA, disponíveis em: <https://www.frenteamplast.com/post/gt-2-amplia%C3%A7%C3%A3o-do-conceito-de-Covid-19-relacionada-ao-trabalho-a%C3%A7%C3%B5es-necess%C3%A1rias-e-recomendadas-p> [3] Nota Técnica SBIm 26/03/2021, disponível em: <https://sbim.org.br/images/files/notas-tecnicas/nota-tecnica-sbim-sorologia-pos-vacinacao-210326.pdf>



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