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A PROPOSTA DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE UMA

“FRENTE AMPLA”

A “Frente Ampla em Defesa da Saúde de Trabalhadores” é uma iniciativa estratégica de natureza política e multi institucional, que visa desenvolver e aperfeiçoar parcerias conceituais e de cooperação entre movimentos sociais, entidades de natureza sindical, instituições, grupos de trabalho e núcleos de estudo e pesquisa que tenham em comum o compromisso de promoção e defesa da saúde e segurança de trabalhadores e trabalhadoras.

 

O objetivo principal desta iniciativa estratégica - plural, democrática e suprapartidária - é o de fortalecer e otimizar a capacidade da sociedade civil – em especial, trabalhadores e trabalhadoras – para defender a vida e a saúde dos que vivem de seu trabalho.

Desde já, e sem excluir outras bandeiras de luta, neste momento (abril de 2020), as entidades instituidoras e integrantes da FRENTE AMPLA EM DEFESA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES unem-se em torno da seguinte

 

AGENDA URGENTE E PRIORITÁRIA

  1. CONTRA os contínuos ataques e ameaças de perda de direitos de proteção social no trabalho, e de direitos sociais, previdenciários e trabalhistas, que alcançam e fragilizam trabalhadores e trabalhadoras, assim como segurados da Previdência Social que têm sido impedidos de ter acesso aos direitos que fazem jus;

  2. CONTRA o desmantelamento do Sistema Único de Saúde (SUS), conquista social, orientada pelos princípios da universalidade de acesso, integralidade do cuidado, com equidade e participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social a todxs cidadãos brasileiros;

  3. CONTRA o ataque às instituições públicas do Trabalho, como a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego e as restrições ao sistema de fiscalização do trabalho, e CONTRA as medidas que enfraquecem as instituições de pesquisa, como a Fundacentro e a Fiocruz, entre outras que produzem conhecimento na área de saúde dos trabalhadores e trabalhadoras;

  4. CONTRA a adoção de modelos de desenvolvimento e de uso de novas tecnologias que implicam perda de postos de trabalho (desemprego) sem a correspondente e obrigatória adoção de políticas compensatórias e de abertura de novas oportunidades de trabalho;

  5. CONTRA todas as formas de precarização do trabalho;

  6. CONTRA a adoção de modelos de organização e gestão do trabalho perversos e patogênicos baseados na super exploração de quem trabalha; a intensificação do trabalho baseada em aumento dos ritmos de trabalho, no aumento das horas trabalhadas e na redução de pausas e repouso; os modelos de gestão do trabalho baseados em técnicas perversas e no assédio moral; a exigência de produtividade, baseada em metas intencionalmente inatingíveis; a redução dos postos de trabalho e as demissões como prática constante de gestão e ameaças; a ‘captura da subjetividade’ e outras técnicas manipulatórias;

  7. CONTRA todas as formas de discriminação de trabalhadores, em bases de gênero, de orientação sexual, étnica/racial, de opção religiosa, de nacionalidade, de opção política ou partidária, idade, deficiência, condição de saúde, dentre outras;

  8. CONTRA todas as formas de trabalho infantil e de adolescentes;

  9. CONTRA todas as formas de trabalho escravo, antigas e contemporâneas;

  10. CONTRA a exposição descontrolada a substâncias químicas tóxicas nos ambientes de trabalho, especialmente a exposição a agrotóxicos, às nanopartículas e aos cancerígenos;

  11. PELA proibição imediata da retomada da exploração do amianto no estado de Goiás (Lei Estadual no. 20.514, de 16/7/2019), em desacordo com o que foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal, em novembro de 2017.

  12. PELA revogação da Emenda Constitucional no 95/2016, que congelou os gastos sociais públicos, neles incluídas as rubricas da Educação e da Seguridade Social, entre outras;

  13. EM DEFESA do fortalecimento e ampliação da atuação da Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previsto na Lei no. 8.080/1990, em especial nos artigos 6º, 13º, 15º, 17º, 18º.

  14. EM DEFESA da efetiva implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Portaria no.1.823/2012);

  15. PELA garantia do direito ao sigilo profissional e confidencialidade de informações dos trabalhadores, com a revogação definitiva do artigo 9º. da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) no. 2.183/2018, respeitando-se códigos de ética nacional e internacionais.

  16. CONTRA a persistente e vergonhosa ocorrência de mortes evitáveis de trabalhadores e trabalhadoras, causadas por acidentes do trabalho.

  17. CONTRA a crescente incidência de sofrimento e adoecimentos relacionados ao trabalho, com destaque para o grupo das “patologias da sobrecarga e do desgaste” (fadiga física e mental; lesões por esforços repetitivos/ distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho - LER/DORT -; Síndrome de Burnout, e mortes por exaustão e excesso de trabalho, entre outras); e para grupo das “patologias da solidão ou silêncio” (transtornos mentais depressivos e suicídio relacionado ao trabalho, entre outras).

  18. PELA mobilização nacional no combate da pandemia pela COVID-19, focando com grande preocupação e consternação a situação dos trabalhadores e trabalhadores em “atividades essenciais” de fato, e aquelas que foram agregadas por interesses econômicos e escusos.

  19. PELA constante e diuturna vigilância de outros problemas emergentes de interesse da saúde e segurança de trabalhadores e trabalhadoras, e do meio ambiente.

 

PRINCIPAIS MEIOS DE AÇÃO DA “FRENTE AMPLA”

Dentro de seu escopo fundante de desenvolvimento e aperfeiçoamento de parcerias conceituais e de cooperação no campo da promoção e defesa da saúde e segurança de trabalhadores e trabalhadoras, a “Frente Ampla em Defesa da Saúde de Trabalhadores” terá os seguintes propósitos e meios de ação:

(1) Identificar e mapear os movimentos sociais, entidades de natureza sindical, instituições, grupos de trabalho e núcleos de estudo e pesquisa que atuam no campo da promoção e defesa da saúde e segurança de trabalhadores e trabalhadoras, com o propósito de potencializar o seu trabalho e impacto por meio de parcerias conceituais e de cooperação.

(2) Desenvolver e atualizar inventários dos recursos e das capacidades instaladas, das expertises e dos engajamentos de pessoas, de equipamentos e instalações, de acervos de material técnico ou didático produzido, de estudos e pesquisas realizados pelos membros integrantes que vierem a participar da “Frente”.

(3) Compartilhar e socializar recursos para fins comuns, isto é, dentro do escopo de defesa e promoção da saúde e segurança de trabalhadores e trabalhadoras.

(4) Desenvolver, de forma articulada e participativa, análises de conjuntura e discussão de pautas temáticas prioritárias para a promoção e defesa da saúde de trabalhadores e trabalhadoras no Brasil e nos países da América Latina.

(5) Desenvolver, de forma articulada e participativa, estratégias de ação conjunta, papéis e responsabilidades de cada membro integrante na resistência, luta e construção de mudanças políticas, tecnológicas, legais e institucionais.

(6) Elaborar e emitir “pareceres conjuntos”, “notas técnicas”, “posicionamentos” e outros documentos e expressões de mídia, em defesa da saúde e segurança de trabalhadores e trabalhadoras, sempre que necessário e acordado entre os membros integrantes da “Frente”.

(7) Desenvolver mecanismos de fortalecimento institucional dos movimentos sociais, entidades de natureza sindical, instituições, grupos de trabalho e núcleos de estudo e pesquisa, participantes da “Frente”, com o objetivo de aumentar sua acessibilidade e competitividade no acesso a fontes de financiamento e fomento de atividades de pesquisa, de ensino e de prestação de serviços à comunidade.

(8) Articular-se com outras “frentes” e movimentos sociais nacionais, latino-americanos e globais de escopo semelhante ou convergente, quer no campo da saúde e segurança de trabalhadores e trabalhadoras, no senso estrito, como no campo do Direito Ambiental do Trabalho, e outras ‘bandeiras’ sociais relevantes.

(9) Outras formas a serem propostas.

 

GOVERNANÇA DA “FRENTE AMPLA”

Nesta primeira Proposta, e aberto para discussão e contribuições, propõe-se que a “Frente Ampla em Defesa da Saúde de Trabalhadores” tenha como instância superior de governança um Colegiado formado por dirigentes (ou representantes indicados pelos/as dirigentes) de todos os movimentos sociais, entidades de natureza sindical, instituições, grupos de trabalho e núcleos de estudo e pesquisa que formalizarem sua adesão à iniciativa.

Como instância operacional de apoio e gestão, considera-se a criação de uma Secretaria Executiva, com perfil técnico, administrativo e político a ser definido pelo Colegiado.

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